Conceito de Ato Administrativo
Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria, de modo a satisfazer o interesse público.
Para que produzam efeitos válidos, é necessário que os atos administrativos apresentem cinco requisitos.
Competência
Atribuição conferida por lei ao agente público para a prática do ato.
Forma
Cumprimento das formalidades legais de como o ato deve ser praticado.
Objeto
Resultado prático do ato, ou seja, o efeito imediato ou fato que o ato produz.
Finalidade
Resultado que se pretende alcançar com a prática do ato.
Motivo
Situação que gera a necessidade do ato e fundamenta a sua prática.