Conceito de Ato Administrativo

Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria, de modo a satisfazer o interesse público.

Para que produzam efeitos válidos, é necessário que os atos administrativos apresentem cinco requisitos.