Conceitos e Tópicos do Ato Normativo
Expedidos por autoridades administrativas competentes, os Atos Normativos estabelecem normas ou regras, com vista à correta aplicação da lei.
A elaboração de tais atos baseia-se em critérios adotados na técnica legislativa, em que a exposição do assunto distribui-se nos 9 tópicos a seguir:
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É uma síntese do assunto que está sendo tratado, expressando de forma inequívoca, a finalidade precípua do ato normativo. Deve ser iniciada por verbo na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo.
São os dispositivos legais que amparam o signatário na expedição de determinados atos.
A vigência do ato normativo deve ser indicada de forma expressa, sendo regra geral a entrada da norma em vigor na data da publicação.
A cláusula de revogação quando necessária, ocorre no último artigo do texto, devendo sempre, que possível, conter expressamente todas as disposições revogadas a partir da vigência do novo ato.
É a articulação a qual estão vinculados os parágrafos, incisos e alíneas e itens.
Constitui o desdobramento imediato do artigo.
Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto neles tratado não poder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo.
Ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúscula e seguida de parêntese: a); b), etc.
É a subdivisão da alínea, quando esta, para maior clareza, exigir desdobramento. O texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e com ponto-e-vírgula ou ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo.
Utiliza-se um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
Na Unicamp, os Atos Normativos mais utilizados são: Deliberação, Instrução Normativa, Portaria e Resolução.